O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou um gerente de uma loja em Curitiba a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma funcionária, após ele fazer comentários sexistas sobre a roupa da vendedora. A decisão, que ainda cabe recurso, foi tomada com base em uma denúncia de conduta discriminatória no ambiente de trabalho.
De acordo com o processo, o gerente sugeriu que a funcionária deveria se vestir de maneira mais “atraente” ao visitar médicos para promover os produtos da loja. Ele também fez outros comentários desrespeitosos relacionados à sua aparência, o que gerou um ambiente constrangedor e violador dos direitos da trabalhadora.
Em sua decisão, o relator do caso destacou que a funcionária foi vítima de estereótipos de gênero e tratada de forma desrespeitosa, o que afetou negativamente sua dignidade. “A repercussão negativa para a trabalhadora é inquestionável, pois ela foi privada de um tratamento respeitoso, em razão de estigmas relacionados ao seu gênero”, afirmou o magistrado.
A condenação se baseia em diretrizes que orientam os tribunais a identificar e combater estereótipos de gênero em casos trabalhistas, reconhecendo os impactos prejudiciais dessas práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.
Fonte: tribunapr