Um religioso paraibano, Danilo César de Sousa Bezerra, de 31 anos, foi notificado extrajudicialmente por Gilberto e Flora Gil após fazer comentários desrespeitosos sobre a morte de Preta Gil durante uma homilia na Paróquia de São José, em Areial, Paraíba.
A notificação acusa o religioso de intolerância religiosa e de desrespeitar as religiões afro-brasileiras ao mencionar a cantora.
O episódio ocorreu em 27 de julho, uma semana após o falecimento de Preta Gil, vítima de câncer. Durante a celebração, Danilo César utilizou a morte da artista como exemplo em sua pregação e declarou: “Eu peço saúde, mas não alcanço saúde, é porque Deus sabe o que faz, ele sabe o que é melhor para você, que a morte é melhor para você. Como é o nome do pai de Preta Gil? Gilberto Gil fez uma oração aos orixás, cadê esses orixás que não ressuscitaram Preta Gil? Já enterraram?”
As declarações resultaram no registro de três boletins de ocorrência contra o religioso, e o caso foi encaminhado à Polícia Civil, que instaurou investigação.
Os familiares de Preta enviaram uma notificação acusando Danilo César de intolerância religiosa e de desrespeito à memória da artista, apontando que ele desqualificou religiões de matriz africana, chamando-as de “forças ocultas” e expressando desejo de que “o diabo levasse” seus praticantes.
O time jurídico de Gilberto e Flora ressalta o “enorme desrespeito” ao luto da família e à memória de Preta, destacando que a conduta configura “violação à liberdade religiosa”, crime previsto no Código Penal com pena de dois a cinco anos de reclusão. A notificação ainda aponta que o fato ter sido proferido durante a função religiosa poderia incentivar fiéis à intolerância.
A homilia foi transmitida ao vivo pelo canal oficial da paróquia no YouTube, gerando “repercussão incalculável e potencial de eternização” do conteúdo, com impacto direto sobre comunidades de matriz africana.
O documento exige retratação pública e formal do religioso, além da apuração e responsabilização eclesiástica, com adoção de medidas disciplinares no prazo de dez dias úteis. A defesa da família encerra reafirmando a confiança na Diocese e que a notificação não representa renúncia às medidas judiciais cabíveis.