Cruzeiro Desmente Processo de Milton Nascimento — Entenda o Que Realmente Aconteceu

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O Cruzeiro se manifestou na tarde deste sábado (2) para esclarecer que não foi processado por Milton Nascimento, Lô Borges, Márcio Borges e a gravadora Sony Music. A fala do clube mineiro veio após o vir à toja que o trio de músicos, integrantes do lendário Clube da Esquina, e a gravadora teriam acionado judicialmente o time pelo uso da música “Clube da Esquina nº 2” em um vídeo de anúncio da contratação de Gabigol, publicado no dia 1º de janeiro.


O processo cobraria uma indenização de R$ 50 mil por uso indevido da canção. Vale lembrar que Milton Nascimento é um dos torcedores mais ilustres do Cruzeiro, o que deixou a situação ainda mais inusitada para os fãs do clube e da música mineira.


Mas segundo o próprio Cruzeiro, essa história não é bem assim. O clube garante que não existe ação judicial e que, até o momento, o que aconteceu foi apenas uma notificação extrajudicial recebida há cerca de seis meses.


Nessa notificação, os representantes dos músicos alegavam violação de direitos autorais pelo compartilhamento do vídeo feito por Gabigol, aquele mesmo em que o novo reforço aparece ao som da icônica faixa.


O Cruzeiro, por sua vez, afirmou que respondeu à notificação se posicionando contra qualquer irregularidade. “O clube apenas compartilhou, em colaboração, o vídeo originalmente publicado pelo jogador, não tendo cometido nenhuma infração de direitos autorais”, explicou a diretoria.


Leia a nota do Cruzeiro na íntegra

“O Cruzeiro informa que não recebeu qualquer citação referente ao processo mencionado na reportagem, portanto, desconhece o exato teor da demanda.


Contudo, o clube esclarece que recebeu uma notificação extrajudicial, há aproximadamente seis meses, com alegação de violação de direitos autorais por ter compartilhado, em colaboração, um vídeo divulgado na página pessoal do atleta Gabriel Barbosa.


Em resposta, o Cruzeiro se posicionou contrário à notificação, uma vez que não houve qualquer violação autoral por parte do clube, que apenas compartilhou, em formato collab, o vídeo postado pelo atleta, que continha fundo musical extraído da galeria musical do instagram, disponibilizada pela plataforma digital a todos os usuários, com a referência clara aos criadores musicais ao longo de toda a sua exibição.


O compartilhamento da postagem pelo Cruzeiro foi apenas de cunho editorial, até como uma forma de homenagem ao artista que, em inúmeras ocasiões, declarou ser torcedor do clube, sem qualquer edição adicional que justifique violação autoral ou qualquer intuito de exploração da obra musical”.



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