A Internet, usada por muitos como espaço de lazer e liberdade, tem-se tornado também palco de crimes silenciosos e devastadores. A recente detenção de Eduardo Medina, um jovem de 18 anos, acusado de violação virtual contra uma menor residente no Brasil, reacendeu o debate sobre os perigos ocultos no mundo digital.
Segundo a imprensa brasileira, Eduardo Medina obrigava a vítima, através de ameaças e manipulação psicológica, a enviar fotografias e vídeos com teor pornográfic0. O caso tornou-se ainda mais alarmante quando, dominada pelo medo e sem saída aparente, a jovem foi induzida a praticar automutilação e a registar esses actos para satisfazer as exigências do alegado agressor.
De acordo com o Código Penal brasileiro, a chamada violação virtual é caracterizada por qualquer coacção à prática de actos libidinosos mediante violência psicológica, mesmo sem contacto físico. A legislação reconhece que o trauma provocado por este tipo de violência é tão grave quanto o de um abuso físico.
A distância geográfica entre agressor e vítima não impediu que um crime brutal fosse cometido: mesmo sem contacto físico, há dor, há medo e há trauma.