Um bebê de dois meses morreu depois que uma farmácia em São Paulo vendeu um colírio no lugar do medicamento prescrito para enjôos e vômitos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a drogaria na última quarta-feira (26) a pagar R$ 21 mil em indenização por danos morais à família.
A farmácia alegou que a receita estava “ilegível” e que os pais — uma diarista e um pedreiro — deveriam ter verificado a bula antes de administrar o remédio. No entanto, a 33ª Câmara de Direito Privado do TJSP considerou a justificativa inválida, afirmando que a prescrição era legível e que, em caso de dúvida, o atendente deveria ter consultado o farmacêutico responsável.
A desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci destacou que, se houvesse incerteza sobre o medicamento, a farmácia deveria ter recusado a venda e solicitado uma nova receita. “Não se pode culpar os pais, que buscaram um estabelecimento especializado, confiando na competência dos profissionais”, afirmou.
O colírio entregue por engano continha tartarato de brimonidina, substância contra-indicada para menores de dois anos e que pode causar bradicardia, depressão respiratória e até coma. O remédio correto seria a bromoprida, indicada para náuseas e vômitos. A defesa da farmácia também tentou justificar o erro pela semelhança entre as embalagens, mas o tribunal manteve a decisão.